A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu recurso do Ministério Público Estadual e cassou decisão que havia concedido progressão antecipada de regime a um apenado. A progressão havia sido autorizada com fundamento na situação de superlotação carcerária na região Oeste do Estado
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| Foto:ilustrativa |
No recurso, o Ministério Público sustentou que o condenado ainda não havia cumprido o requisito objetivo necessário para a mudança de regime, ou seja, o tempo mínimo de pena exigido pela legislação. Segundo o MP, também não houve análise adequada das condições pessoais do preso, uma vez que a decisão de primeiro grau teria se baseado apenas no quadro geral do sistema prisional.
De acordo com os autos, o apenado somente atenderia ao critério temporal para avanço de regime em 11 de junho de 2026. Mesmo assim, a sentença havia reconhecido a existência de um “estado de coisas inconstitucional” diante da superlotação dos presídios da região Oeste e, com base nesse entendimento, deferiu a progressão antecipada.
Ao analisar o caso, o relator do recurso na Câmara Criminal destacou que a precariedade do sistema penitenciário não pode, por si só, justificar o afastamento dos requisitos legais para a progressão de regime.
“Cumpre assinalar, por oportuno, que o ‘caos’ vivenciado nas hostes das instituições segregadoras não poder ser tomado como fundamento a mitigar a literalidade da norma, notadamente por, indireta e reflexamente, terminar por punir a própria Sociedade com o retorno de indivíduos ainda não reeducados”, afirmou o relator ao revogar o benefício.
O magistrado também ressaltou que, para justificar uma medida dessa natureza, seria necessária uma análise detalhada das condições de aprisionamento, com comprovação efetiva de violação à dignidade da pessoa humana e de negligência do Poder Público.
Para o relator, essa situação não ficou demonstrada no caso concreto. “Situação não evidenciada na hipótese em exame”, reforçou.
Com a decisão, a progressão de regime concedida anteriormente foi revogada, e o apenado deverá aguardar o cumprimento dos requisitos legais para eventual nova análise do benefício
Fonte: Tribuna do Norte

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